TJRN - 03 de Junho
Família será indenizada após bebê sofrer sequelas por ingestão de líquido amniótico e erro em diagnó
A 2ª Vara Cível de Natal condenou um hospital infantil e um laboratório de análises clínicas por danos morais e materiais após erro no atendimento de recém-nascido. O bebê, que nasceu em 2007, no oitavo mês de gestação, precisou ficar sete dias na UTI Neonatal por ter ingerido grande quantidade de líquido amniótico durante o parto, algo que causou problemas respiratórios no paciente.
Após receber alta, ele apresentou sintomas como icterícia prolongada, hérnia umbilical, dificuldades para mamar, constipação e língua aumentada.
De acordo com o processo, mesmo com esses sinais, o teste do pezinho, essencial para detectar doenças como o hipotireoidismo congênito, só foi realizado corretamente após várias falhas e atrasos. O diagnóstico definitivo da doença veio após mais de um ano depois, quando o bebê já apresentava sequelas neurológicas.
Além disso, a perícia médica apontou que por causa do erro, o paciente apresenta até os dias de hoje limitações psicomotoras.
Diante do ocorrido, a família processou as duas empresas, apresentando as documentações necessárias para comprovar os danos causados e os gastos com medicamentos, equipamentos e consultas.
Ao analisar o caso à luz do
Código
de Processo Civil (C) e observando o laudo pericial e os documentos apresentados, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro entendeu que a internação inicial e o quadro de saúde delicado contribuíram para o atraso na realização do teste do pezinho, que só foi feito após o bebê deixar a UTI.
Tal atraso foi um dos fatores que levou ao diagnóstico tardio de hipotireoidismo congênito, condição que, sem tratamento precoce, pode causar sequelas graves e danos irreversíveis, como de fato ocorreu no caso.
O magistrado, então, ressaltou a falha na prestação do serviço de saúde das empresas envolvidas e salientou o sofrimento causado tanto na vítima como nos familiares.
“Observo, portanto, que ocorreu ato ilícito das rés por meio de uma falha na prestação do serviço, sobretudo a falta do dever de informação, causando ao autor a falsa impressão de não sofrer qualquer tipo de patologia, impossibilitando-o de buscar o devido cuidado para uma debilidade identificável”, destacou o magistrado.
Assim, o juiz Marco Antônio condenou ambas as empresas a pagarem à família do paciente R$ 60 mil por danos morais e R$ 344,01 por danos materiais, reforçando o comprometimento que o hospital e o laboratório devem ter com a saúde e atendimento de seus pacientes.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte