Após pedido da DPU, STJ reduz pena de acusado por tráfico de drogas
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um assistido condenado por tráfico de drogas. A decisão reconheceu o direito do acusado à aplicação do redutor de pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), com a redução da condenação para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
A DPU questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia afastado a causa de diminuição de pena com base exclusivamente na quantidade e variedade das substâncias entorpecentes apreendidas. Para o Tribunal estadual, tais elementos indicariam uma suposta traficância habitual.
No entanto, o relator do Habeas Corpus nº 975212 - SP (2025/0010912-0) no STJ, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram entendimento no sentido de que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não são, por si só, suficientes para afastar a aplicação da minorante do chamado tráfico privilegiado.
Na decisão, o ministro aplicou o redutor na fração máxima de dois terços, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, com pagamento de 166 dias de multa. Também determinou o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução.
A tese reafirmada pelo STJ no julgamento foi: “A quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.”
A decisão representa mais uma atuação da DPU na defesa da legalidade e na promoção de uma Justiça penal proporcional, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
Conteúdos relacionados
Mais adas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para s
Conteúdo exclusivo para s, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.