TJRN - 04 de Junho
Justiça condena homem por violência doméstica contra companheira em Macaíba
O Poder Judiciário potiguar condenou um homem por praticar crime de violência doméstica contra sua ex-companheira em Macaíba. Na decisão da juíza Marina Melo Martins Almeida, da 2ª Vara da
Comarca
de Macaíba, o réu deve cumprir uma pena definitiva em um ano e seis meses de reclusão.
A condenação é decorrente de uma denúncia do
Ministério Público
Estadual, em que, de acordo com os autos, em maio de 2022, em Macaíba, o denunciado ofendeu a integridade corporal da sua companheira.
Segundo narrado, a vítima estava em sua residência com o acusado, que estava ingerindo bebida alcoólica, quando uma amiga da ofendida chegou na casa. Com ciúmes da amizade entre as duas, o réu chamou a companheira para uma conversa reservada, no quarto do casal, onde, após iniciar uma discussão, ou a agredi-la com socos no rosto e na boca.
Ainda de acordo com o MPRN, a vítima só não foi ainda mais agredida pelo acusado, porque conseguiu fugir da residência e pedir ajuda aos vizinhos, tendo a polícia militar sido acionada e dado voz de prisão ao acusado. Por sua vez, o réu apresentou a sua versão dos fatos em juízo, confessando as agressões praticadas contra ex-companheira, por ter “perdido a cabeça”.
Analisando o caso, a juíza citou que o crime encontra especificação no art. 129 do
Código
Penal, o qual cita a ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem, além de afirmar que se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, há uma pena de um a quatro anos de reclusão.
A juíza ressalta que a materialidade do delito se encontra comprovada nos autos pelo Boletim de Atendimento Médico, o qual constatou lesões corporais de natureza leve no corpo da vítima, especialmente na face e tórax.
“Corrobora a materialidade delitiva ainda o Auto de Prisão em Flagrante onde constam os depoimentos extrajudiciais e também a prova oral colhida em juízo, especialmente na palavra da vítima, que assume grande relevância em crimes de natureza de violência doméstica”.
Da mesma forma, a magistrada afirma que a autoria do crime encontra-se demonstrada pelo que aponta o acusado como autor da prática do crime de lesão corporal leve, conforme depoimentos da vítima, das testemunhas, dos declarantes e do próprio interrogatório do réu.
“Desse modo, não há dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo (dolo), haja vista a atuação consciente e voluntária do agente, bem assim a adequação típica do crime imputado aos fatos narrados”, salienta a juíza.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte